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Artigo 11 da Resolução CNJ 658 de 11 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o Programa de Residência Psicossocial no âmbito dos órgãos doPoder Judiciário e dá outrasprovidências.


Art. 11

Caberá aos tribunais e órgãos do Poder Judiciário disciplinar, no âmbito de sua jurisdição, os procedimentos para implementação do Programa de Residência Psicossocial, observados os parâmetros desta Resolução.