Artigo 11 da Resolução CNJ 658 de 11 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Programa de Residência Psicossocial no âmbito dos órgãos doPoder Judiciário e dá outrasprovidências.
Art. 11
Caberá aos tribunais e órgãos do Poder Judiciário disciplinar, no âmbito de sua jurisdição, os procedimentos para implementação do Programa de Residência Psicossocial, observados os parâmetros desta Resolução.