Artigo 6º da Resolução CNJ 657 de 19 de Novembro de 2025
Altera as Resoluções CNJ nº 75/2009, nº 81/2009 e nº 203/2015 e 541/2023 para alinhá-las aos percentuais previstos na Lei nº 15.142/2025 e revoga disposições da Resolução CNJ nº 512/2023.
Art. 6º
O art. 10-A da Resolução CNJ nº 81/2009 passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação: "Art. 10-A ..................................................................................... ....................................................................................................... § 4º A comunicação das datas prevista no § 1º deste artigo deverá ser feita por meio da alimentação, diretamente pelos tribunais, dos dados no painel nacional dos concursos de provas e títulos para outorga de delegações de serviços de notas e de registro, ficando dispensada a remessa de ofício à Corregedoria Nacional de Justiça para essa finalidade." (NR)