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Artigo 7º, Inciso I da Resolução CNJ 655 de 03 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a elaboração de atos normativos pelo Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo diretrizes para a edição de resoluções, instruções, enunciados administrativos, recomendações e portarias, e altera o art. 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 7º

A proposta de ato normativo deverá vir acompanhada de:

I

exposição de motivos;

II

fundamentação legal e normativa, com indicação de eventual impacto orçamentário ou impacto regulatório relevante sobre órgãos do Poder Judiciário ou sociedade; e

III

minuta do ato proposto.

Parágrafo único

A elaboração da proposta de ato normativo tramitará por processo administrativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou meio equivalente.