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Artigo 3º, Inciso IV da Resolução CNJ 655 de 03 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a elaboração de atos normativos pelo Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo diretrizes para a edição de resoluções, instruções, enunciados administrativos, recomendações e portarias, e altera o art. 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 3º

Os atos normativos deverão obedecer aos seguintes critérios gerais:

I

clareza, objetividade e linguagem acessível;

II

conformidade com a Constituição Federal e demais normas legais;

III

respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e

IV

consulta prévia, quando aplicável, aos órgãos e entidades afetados pelo ato normativo.