Artigo 3º, Inciso II da Resolução CNJ 655 de 03 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a elaboração de atos normativos pelo Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo diretrizes para a edição de resoluções, instruções, enunciados administrativos, recomendações e portarias, e altera o art. 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º
Os atos normativos deverão obedecer aos seguintes critérios gerais:
I
clareza, objetividade e linguagem acessível;
II
conformidade com a Constituição Federal e demais normas legais;
III
respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e
IV
consulta prévia, quando aplicável, aos órgãos e entidades afetados pelo ato normativo.