Artigo 6º da Resolução CNJ 654 de 04 de Novembro de 2025
Dispõe sobre o processo de vitaliciamento dos magistrados de 1º grau.
Art. 6º
Os tribunais deverão regulamentar os instrumentos e métodos de avaliação previstos nesta Resolução, definindo os procedimentos de aplicação e valoração com base nos critérios e nos elementos estabelecidos, de modo a assegurar isonomia, coerência interna e integridade.
Parágrafo único
A regulamentação deverá assegurar a aferição padronizada e transparente do desempenho individual, por meio de notas, escalas ou outras métricas, respeitadas as especificidades de cada tribunal, as peculiaridades regionais e a compatibilidade com esta Resolução.