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Artigo 6º da Resolução CNJ 654 de 04 de Novembro de 2025

Dispõe sobre o processo de vitaliciamento dos magistrados de 1º grau.


Art. 6º

Os tribunais deverão regulamentar os instrumentos e métodos de avaliação previstos nesta Resolução, definindo os procedimentos de aplicação e valoração com base nos critérios e nos elementos estabelecidos, de modo a assegurar isonomia, coerência interna e integridade.

Parágrafo único

A regulamentação deverá assegurar a aferição padronizada e transparente do desempenho individual, por meio de notas, escalas ou outras métricas, respeitadas as especificidades de cada tribunal, as peculiaridades regionais e a compatibilidade com esta Resolução.