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Artigo 5º, Inciso I da Resolução CNJ 654 de 04 de Novembro de 2025

Dispõe sobre o processo de vitaliciamento dos magistrados de 1º grau.


Art. 5º

Para os fins de avaliação do magistrado em vitaliciamento, serão considerados os seguintes elementos:

I

conhecimento jurídico e capacidade técnica:

a

domínio dos fundamentos teóricos e práticos do direito, capacidade de articulação normativa, jurisprudencial e doutrinária, e atualização permanente;

b

clareza, coerência lógica, estrutura argumentativa, linguagem técnica precisa e fundamentação adequada dos atos decisórios.

II

poder de decisão e adaptação funcional:

a

aptidão para identificar os elementos relevantes do caso concreto, julgar com segurança, ponderar valores e enfrentar situações inéditas ou urgentes;

b

resiliência, equilíbrio emocional, gestão de crises, escuta ativa, sensibilidade institucional e consciência do impacto social das decisões, inclusive na atuação relacionada a minorias, grupos vulneráveis e temas de interesse contramajoritário.

III

produtividade e presteza jurisdicional: volume de atos jurisdicionais prolatados, regularidade na atuação, respeito aos prazos e uso eficiente de recursos de gestão processual.

IV

conduta funcional e ética: independência, imparcialidade, cortesia, transparência, segredo profissional, prudência, diligência, dedicação, integridade profissional e pessoal, dignidade, honra e decoro.

V

assiduidade e pontualidade: presença regular, pontualidade, zelo com os deveres do cargo, dedicação à jurisdição e cumprimento de tarefas administrativas.

VI

cooperação e trabalho em equipe: disposição para atuar de forma integrada e cooperativa com magistrados, servidores e demais atores do sistema de justiça, inclusive em ações formativas.

VII

iniciativa institucional e liderança: proatividade, capacidade de mobilização, incentivo ao aperfeiçoamento institucional e promoção de boas práticas de gestão.

VIII

capacidade de comunicação: urbanidade, objetividade e adequação da expressão oral e escrita, inclusive no trato com magistrados, servidores, advogados, partes e público em geral, bem como postura compatível com a função.

IX

responsabilidade digital e uso de tecnologia:

a

uso adequado de ferramentas digitais, incluindo inteligência artificial;

b

conduta ética em ambientes digitais e redes sociais, observando os parâmetros de institucionalidade e discrição.

X

formação e participação institucional:

a

frequência, aproveitamento e engajamento em cursos e atividades de formação inicial e continuada;

b

contribuição para atividades institucionais promovidas pela Escola Judicial ou outros órgãos do tribunal.

Parágrafo único

Para assegurar a dimensão educacional e formativa do processo de vitaliciamento:

a

caberá às Escolas Judiciais fornecer relatórios de aproveitamento e frequência nos cursos de formação inicial e de formação continuada, consideradas as regras estabelecidas em normativo próprio das Escolas Nacionais de Formação.

b

caberá às Corregedorias dos Tribunais, com a colaboração das Escolas Judiciais, e dos Magistrados Preceptores, a avaliação dos critérios dispostos nesta Resolução.