Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 654 de 04 de Novembro de 2025

Dispõe sobre o processo de vitaliciamento dos magistrados de 1º grau.


Art. 14

É vedada a concessão do regime especial de trabalho aos magistrados em vitaliciamento.

§ 1º

Em situações excepcionais, devidamente comprovadas por documentação idônea, o regime especial de trabalho poderá ser autorizado pela Corregedoria do Tribunal, de forma temporária e pelo período estritamente necessário, devendo a decisão ser fundamentada.

§ 2º

Consideram-se hipóteses excepcionais aquelas previstas pela Resolução CNJ nº 343/2020, ou outra que vier a lhe substituir, e demais situações que dificultem a presença física do magistrado na sua unidade de trabalho.