Artigo 14 da Resolução CNJ 654 de 04 de Novembro de 2025
Dispõe sobre o processo de vitaliciamento dos magistrados de 1º grau.
Art. 14
É vedada a concessão do regime especial de trabalho aos magistrados em vitaliciamento.
§ 1º
Em situações excepcionais, devidamente comprovadas por documentação idônea, o regime especial de trabalho poderá ser autorizado pela Corregedoria do Tribunal, de forma temporária e pelo período estritamente necessário, devendo a decisão ser fundamentada.
§ 2º
Consideram-se hipóteses excepcionais aquelas previstas pela Resolução CNJ nº 343/2020, ou outra que vier a lhe substituir, e demais situações que dificultem a presença física do magistrado na sua unidade de trabalho.