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Artigo 1º da Resolução CNJ 653 de 03 de Novembro de 2025

Altera o art. 11, § 4º, da Resolução CNJ nº 240/2016, para incluir as entidades sindicais na participação dos Comitês Gestores Locais de Gestão de Pessoas.


Art. 1º

O § 4º do art. 11 da Resolução CNJ nº 240/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 ........................................................................................ ........................................................................................ "§ 4º Os tribunais devem assegurar a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações e entidades sindicais, sem direito a voto." ....................................................................................." (NR)