Resolução CNJ 653 de 03 de Novembro de 2025
Altera o art. 11, § 4º, da Resolução CNJ nº 240/2016, para incluir as entidades sindicais na participação dos Comitês Gestores Locais de Gestão de Pessoas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), usando de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 8º, confere às entidades sindicais legitimidade para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais das categorias que representam; CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar a participação de associações e sindicatos nos órgãos colegiados instituídos por este Conselho, em consonância com alterações já promovidas nas Resoluções CNJ nº 194/2014 e 195/2014; CONSIDERANDO a importância de ampliar a representatividade dos servidores e magistrados nas discussões e deliberações sobre políticas de gestão de pessoas no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Pedido de Providência nº 0000499-37.2025.2.00.0000, na 14ª Sessão Virtual, finalizada em 24 de outubro de 2025, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
O § 4º do art. 11 da Resolução CNJ nº 240/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 ........................................................................................ ........................................................................................ "§ 4º Os tribunais devem assegurar a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações e entidades sindicais, sem direito a voto." ....................................................................................." (NR)
Ministro Edson Fachin