Artigo 46, Inciso V da Resolução CNJ 652 de 29 de Setembro de 2025
Dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramentode obras no Poder Judiciário; II - Os parâmetros e orientaçõespara precificação, elaboração de editais, composição deBenefício e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos parahabilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos dereforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; III – Areferência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração denovos projetos de reforma ou construção de imóveis no PoderJudiciário; IV – Os requisitos para as locações sob medida (builttosuit) no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 46
Os contratos de BTS deverão conter cláusulas que prevejam:
I
a realização de vistoria periódica para avaliação das condições do imóvel e conformidade com os requisitos contratuais;
II
garantias de execução suficientes, compatíveis com o risco e os investimentos envolvidos na contratação;
III
critérios objetivos para rescisão contratual, incluindo penalidades aplicáveis ao locador ou ao locatário em caso de descumprimento das obrigações;
IV
mecanismo de reajuste dos valores locatícios, aplicável conforme índice previamente estabelecido no contrato, com base em parâmetros oficiais de atualização monetária;
V
diretrizes para manutenção do imóvel, especificando as responsabilidades do locador e do locatário durante a vigência do contrato;
VI
obrigação do locador de manter seguro patrimonial do imóvel, cobrindo danos estruturais, incêndios e outros eventos que possam comprometer o uso da edificação, durante toda a vigência do contrato;
VII
garantias exigidas do locador, que poderão incluir:
a
garantia de execução da obra, como caução ou fiança bancária, para assegurar a entrega do imóvel conforme o cronograma previsto;
b
garantia de manutenção do imóvel durante a vigência do contrato, cobrindo eventuais reparos estruturais necessários;
VIII
obrigação de o locador entregar o imóvel pronto para ocupação, atendendo a todas as exigências legais, especialmente as normas de segurança, acessibilidade, eficiência energética e licenciamento urbanístico.