Artigo 45 da Resolução CNJ 652 de 29 de Setembro de 2025
Dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramentode obras no Poder Judiciário; II - Os parâmetros e orientaçõespara precificação, elaboração de editais, composição deBenefício e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos parahabilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos dereforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; III – Areferência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração denovos projetos de reforma ou construção de imóveis no PoderJudiciário; IV – Os requisitos para as locações sob medida (builttosuit) no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 45
No término do contrato, quando o imóvel for de propriedade do Poder Judiciário, proceder-se-á à sua reversão automática ao patrimônio público, sem qualquer ônus adicional para a Administração.
§ 1º
Caso o contrato preveja opção de compra pelo Poder Judiciário, o valor de aquisição deverá considerar os investimentos já amortizados ao longo da locação, garantindo a economicidade da transação.
§ 2º
A reversão do imóvel será acompanhada por vistoria técnica, realizada por equipe especializada, para verificar o estado de conservação e conformidade com as especificações contratuais, cabendo ao locador eventuais reparos antes da entrega definitiva.