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Artigo 39, Inciso III da Resolução CNJ 652 de 29 de Setembro de 2025

Dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramentode obras no Poder Judiciário; II - Os parâmetros e orientaçõespara precificação, elaboração de editais, composição deBenefício e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos parahabilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos dereforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; III – Areferência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração denovos projetos de reforma ou construção de imóveis no PoderJudiciário; IV – Os requisitos para as locações sob medida (builttosuit) no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 39

O edital do chamamento público conterá, no mínimo:

I

as condições essenciais da locação, incluindo prazo contratual, requisitos técnicos do imóvel, modelo de pagamento e eventual opção de compra ao final do contrato;

II

o prazo e as exigências para apresentação de propostas;

III

os critérios de avaliação das propostas, considerando vantajosidade econômica, adequação técnica do imóvel e garantias ofertadas pelo proponente;

IV

as exigências de habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira do proponente, conforme previsto na legislação vigente;

V

as regras para a análise das propostas e a eventual negociação das condições contratuais.