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Artigo 38 da Resolução CNJ 652 de 29 de Setembro de 2025

Dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramentode obras no Poder Judiciário; II - Os parâmetros e orientaçõespara precificação, elaboração de editais, composição deBenefício e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos parahabilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos dereforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; III – Areferência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração denovos projetos de reforma ou construção de imóveis no PoderJudiciário; IV – Os requisitos para as locações sob medida (builttosuit) no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 38

A Administração Pública deverá realizar chamamento público para identificar potenciais interessados na locação sob medida (builttosuit), garantindo competitividade e transparência no processo.

Parágrafo único

O chamamento público será amplamente divulgado, preferencialmente por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e dos canais oficiais do Poder Judiciário, garantindo a máxima transparência e competitividade.