Artigo 39, Inciso I da Resolução CNJ 652 de 29 de Setembro de 2025
Dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramentode obras no Poder Judiciário; II - Os parâmetros e orientaçõespara precificação, elaboração de editais, composição deBenefício e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos parahabilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos dereforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; III – Areferência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração denovos projetos de reforma ou construção de imóveis no PoderJudiciário; IV – Os requisitos para as locações sob medida (builttosuit) no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 39
O edital do chamamento público conterá, no mínimo:
I
as condições essenciais da locação, incluindo prazo contratual, requisitos técnicos do imóvel, modelo de pagamento e eventual opção de compra ao final do contrato;
II
o prazo e as exigências para apresentação de propostas;
III
os critérios de avaliação das propostas, considerando vantajosidade econômica, adequação técnica do imóvel e garantias ofertadas pelo proponente;
IV
as exigências de habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira do proponente, conforme previsto na legislação vigente;
V
as regras para a análise das propostas e a eventual negociação das condições contratuais.