Artigo 9º, Inciso III da Resolução CNJ 651 de 29 de Setembro de 2025
Dispõe sobre a retenção de provisões para encargos trabalhistas, previdenciários e demais garantias em contratações administrativas com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito do Poder Judiciário, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Art. 9º
Os contratos administrativos firmados sob esta Resolução deverão conter cláusulas que estabeleçam:
I
a retenção de valores na conta vinculada para pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários;
II
a obrigatoriedade de comprovação periódica da quitação das obrigações trabalhistas pela contratada;
III
penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das normas sobre retenção e movimentação da conta vinculada; e
IV
as regras para movimentação dos recursos depositados, em conformidade com os dispositivos desta Resolução.