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Artigo 9º, Inciso III da Resolução CNJ 651 de 29 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a retenção de provisões para encargos trabalhistas, previdenciários e demais garantias em contratações administrativas com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito do Poder Judiciário, nos termos da Lei nº 14.133/2021.


Art. 9º

Os contratos administrativos firmados sob esta Resolução deverão conter cláusulas que estabeleçam:

I

a retenção de valores na conta vinculada para pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários;

II

a obrigatoriedade de comprovação periódica da quitação das obrigações trabalhistas pela contratada;

III

penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das normas sobre retenção e movimentação da conta vinculada; e

IV

as regras para movimentação dos recursos depositados, em conformidade com os dispositivos desta Resolução.