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Artigo 7º, Parágrafo 5 da Resolução CNJ 651 de 29 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a retenção de provisões para encargos trabalhistas, previdenciários e demais garantias em contratações administrativas com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito do Poder Judiciário, nos termos da Lei nº 14.133/2021.


Art. 7º

Os tribunais e conselhos deverão firmar termo de cooperação com banco público oficial para regulamentar a abertura, movimentação e encerramento da conta vinculada.

§ 1º

O termo de cooperação deverá estabelecer regras sobre:

I

a abertura automática da conta vinculada para cada contrato firmado;

II

os procedimentos para movimentação dos valores depositados, observadas as disposições desta Resolução;

III

o acesso da Administração aos saldos e extratos da conta vinculada, garantindo transparência e fiscalização efetiva; e

IV

a possibilidade de isenção ou redução de tarifas bancárias associadas à conta vinculada, caso haja cobrança, mediante negociação com a instituição financeira.

§ 2º

A celebração do termo de cooperação não isenta os tribunais e conselhos da obrigação de fiscalizar o correto cumprimento das disposições sobre retenção e movimentação da conta vinculada.

§ 3º

Os valores depositados na conta vinculada serão remunerados diariamente pelo índice da caderneta de poupança ou outro índice de maior rentabilidade.

§ 4º

Modelos de documentos para solicitação de abertura, movimentação, encerramento de contas vinculadas e comunicação entre as instituições deverão seguir os padrões definidos nos Anexos desta Resolução.

§ 5º

O termo de cooperação técnica poderá ser ajustado às peculiaridades dos serviços, objeto do Instrumento, e/ou aos procedimentos internos da Instituição Financeira, nos termos do Anexo, desde que não contrariem esta Resolução.

§ 6º

Os tribunais ou os conselhos poderão negociar, com banco público oficial, caso haja a cobrança de tarifas bancárias, a isenção ou redução das referidas tarifas para a abertura e a movimentação da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.