Artigo 4º da Resolução CNJ 651 de 29 de Setembro de 2025
Dispõe sobre a retenção de provisões para encargos trabalhistas, previdenciários e demais garantias em contratações administrativas com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito do Poder Judiciário, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º
Compete ao ordenador de despesas do tribunal ou conselho, ou a servidor por ele designado, adotar as providências necessárias para a abertura, manutenção e movimentação da conta vinculada, bem como fiscalizar sua correta operacionalização.