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Artigo 4º da Resolução CNJ 651 de 29 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a retenção de provisões para encargos trabalhistas, previdenciários e demais garantias em contratações administrativas com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito do Poder Judiciário, nos termos da Lei nº 14.133/2021.


Art. 4º

Compete ao ordenador de despesas do tribunal ou conselho, ou a servidor por ele designado, adotar as providências necessárias para a abertura, manutenção e movimentação da conta vinculada, bem como fiscalizar sua correta operacionalização.