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Artigo 13, Parágrafo Único da Resolução CNJ 651 de 29 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a retenção de provisões para encargos trabalhistas, previdenciários e demais garantias em contratações administrativas com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito do Poder Judiciário, nos termos da Lei nº 14.133/2021.


Art. 13

A verificação dos percentuais das rubricas indicadas no edital de licitação e contrato, o acompanhamento, o controle e a conferência dos cálculos efetuados, bem como a autorização para movimentação da conta vinculada, serão de responsabilidade das áreas de administração ou orçamento e finanças, conforme definido pelo ordenador de despesas do tribunal ou conselho.

Parágrafo único

O ordenador de despesas estabelecerá a unidade administrativa do tribunal ou conselho responsável pela definição dos percentuais das rubricas indicadas no art. 3º desta Resolução.