Artigo 10º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 651 de 29 de Setembro de 2025
Dispõe sobre a retenção de provisões para encargos trabalhistas, previdenciários e demais garantias em contratações administrativas com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito do Poder Judiciário, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Art. 10
Durante a execução do contrato, poderá ocorrer liberação de valores da conta vinculada mediante autorização do tribunal ou do conselho, que deverá expedir ofício ao banco público oficial, conforme modelo constante no termo de cooperação.
Parágrafo único
Após a movimentação da conta vinculada, o banco público oficial deverá comunicar ao tribunal ou ao conselho, por meio de ofício ou outro meio formal previsto no termo de cooperação, os dados da operação realizada.