Artigo 7º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 650 de 29 de Setembro de 2025
Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o exercício da docência pelos integrantes da magistratura nacional e a participação de magistrados em eventos.
Art. 7º
O magistrado poderá perceber premiação, instituída pela administração pública direta ou entidades sem fins lucrativos, por obra jurídica ou prática inovadora desenvolvida no interesse da Administração Judiciária, desde que a sua participação no concurso não comprometa a independência funcional.
§ 1º
A documentação relativa à premiação aberta a magistrados deverá ser submetida pelo órgão do Poder Judiciário envolvido, tão logo aberto o concurso, ao CNJ, onde ficará à disposição para controle, bem como para qualquer interessado.
§ 2º
No caso de concurso promovido por entidade não integrante do Poder Judiciário, caberá ao magistrado premiado prestar informações ao seu respectivo tribunal, assim que recebido o prêmio.