Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 65 de 16 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 7º
A administração e a gerência das ações relacionadas à uniformização dos números dos processos caberão ao Comitê Gestor a ser instituído e regulamentado pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único
Os órgãos do Poder Judiciário podem instituir Grupos Gestores para a administração e a gerência das ações relacionadas à numeração única dos processos no âmbito de sua atuação, facultada a delegação de tais atribuições às respectivas Corregedorias.