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Artigo 8º da Resolução CNJ 65 de 16 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 8º

Os tribunais descritos no artigo 2º desta Resolução devem, até o dia 30 de junho de 2009 e, após, a cada 60 dias, informar ao Conselho Nacional de Justiça as providências adotadas para a implantação da numeração única dos processos, com encaminhamento de cronograma e descrição das etapas cumpridas.