Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 649 de 26 de Setembro de 2025

Disciplina a organização, as competências e o funcionamento da Ouvidoria Nacional da Mulher no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 1º

Esta Resolução disciplina a estrutura, as competências e o funcionamento da Ouvidoria Nacional da Mulher no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único

A Ouvidoria Nacional da Mulher é órgão autônomo do CNJ, com atuação especializada na defesa dos direitos das mulheres, especialmente nos casos de violência de gênero, e atuará em cooperação com a Ouvidoria Nacional de Justiça, sem subordinação funcional a esta.