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Artigo 25 da Resolução CNJ 647 de 26 de Setembro de 2025

Dispõe sobre o acesso a dados pessoais constantes dos sistemas informatizados do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 25

Os instrumentos jurídicos firmados pelo Conselho Nacional de Justiça deverão ser disponibilizados no portal do CNJ na internet.