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Artigo 16 da Resolução CNJ 647 de 26 de Setembro de 2025

Dispõe sobre o acesso a dados pessoais constantes dos sistemas informatizados do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 16

Os órgãos do Poder Público, sempre que possível, tratarão os dados pessoais custodiados pelo CNJ mediante o reaproveitamento de recursos de infraestrutura por múltiplos órgãos.