Artigo 16 da Resolução CNJ 647 de 26 de Setembro de 2025
Dispõe sobre o acesso a dados pessoais constantes dos sistemas informatizados do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 16
Os órgãos do Poder Público, sempre que possível, tratarão os dados pessoais custodiados pelo CNJ mediante o reaproveitamento de recursos de infraestrutura por múltiplos órgãos.