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Artigo 11, Inciso VII da Resolução CNJ 647 de 26 de Setembro de 2025

Dispõe sobre o acesso a dados pessoais constantes dos sistemas informatizados do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 11

O compartilhamento de dados no âmbito do Conselho Nacional de Justiça atenderá as seguintes finalidades:

I

simplificar a oferta de serviços públicos;

II

orientar e otimizar a formulação, a implementação, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas;

III

promover a melhoria da qualidade e da fidedignidade dos dados custodiados pelo Conselho Nacional de Justiça;

IV

aumentar a qualidade e a eficiência das operações internas do Conselho Nacional de Justiça;

V

fomentar o benefício social e a não discriminação indevida dos titulares de dados pessoais.

VI

garantir e promover a publicidade processual; e

VII

promover o desenvolvimento da tecnologia, em particular de técnicas de inteligência artificial, para a sistematização e processamento de informações sobre a produção jurídica dos tribunais, como veículo para a promoção da cultura e da segurança jurídica.