Artigo 11, Inciso I da Resolução CNJ 647 de 26 de Setembro de 2025
Dispõe sobre o acesso a dados pessoais constantes dos sistemas informatizados do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 11
O compartilhamento de dados no âmbito do Conselho Nacional de Justiça atenderá as seguintes finalidades:
I
simplificar a oferta de serviços públicos;
II
orientar e otimizar a formulação, a implementação, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas;
III
promover a melhoria da qualidade e da fidedignidade dos dados custodiados pelo Conselho Nacional de Justiça;
IV
aumentar a qualidade e a eficiência das operações internas do Conselho Nacional de Justiça;
V
fomentar o benefício social e a não discriminação indevida dos titulares de dados pessoais.
VI
garantir e promover a publicidade processual; e
VII
promover o desenvolvimento da tecnologia, em particular de técnicas de inteligência artificial, para a sistematização e processamento de informações sobre a produção jurídica dos tribunais, como veículo para a promoção da cultura e da segurança jurídica.