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Artigo 9º, Inciso IV da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025

Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.


Art. 9º

Na ocorrência de crise socioambiental ou desastre que exponha populações a risco ou comprometa a continuidade dos serviços judiciais ou o acesso à justiça, os tribunais deverão aplicar imediatamente as medidas de resposta emergencial previstas neste Capítulo, que incluem:

I

medidas de proteção de vidas e continuidade institucional;

II

medidas de garantia de acesso à justiça e documentação;

III

medidas de suporte institucional e tecnológico; e

IV

medidas de comunicação e articulação social.