Artigo 9º, Inciso I da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025
Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.
Art. 9º
Na ocorrência de crise socioambiental ou desastre que exponha populações a risco ou comprometa a continuidade dos serviços judiciais ou o acesso à justiça, os tribunais deverão aplicar imediatamente as medidas de resposta emergencial previstas neste Capítulo, que incluem:
I
medidas de proteção de vidas e continuidade institucional;
II
medidas de garantia de acesso à justiça e documentação;
III
medidas de suporte institucional e tecnológico; e
IV
medidas de comunicação e articulação social.