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Artigo 8º, Inciso IV da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025

Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.


Art. 8º

São medidas de atuação judicial e atendimento à população, entre outras:

I

elaboração de protocolos processuais padronizados e normas situacionais para atuação em crise socioambiental e desastre;

II

previsão de designação temporária de magistrados e plantões especializados em crise socioambiental e desastre;

III

planos de contingência judicial e priorização processual voltados a demandas de populações vulnerabilizadas em territórios de risco;

IV

fortalecimento de projetos de justiça itinerante e outras iniciativas voltadas à garantia de acesso à justiça em contextos de crise socioambiental e desastre;

V

capacitação periódica de magistrados, servidores e equipes técnicas sobre justiça climática, interseccionalidade e gestão de riscos socioambientais; e

VI

realização de exercícios simulados regulares de resposta a desastres, com participação de magistrados, servidores e demais atores institucionais.