Artigo 8º, Inciso III da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025
Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.
Art. 8º
São medidas de atuação judicial e atendimento à população, entre outras:
I
elaboração de protocolos processuais padronizados e normas situacionais para atuação em crise socioambiental e desastre;
II
previsão de designação temporária de magistrados e plantões especializados em crise socioambiental e desastre;
III
planos de contingência judicial e priorização processual voltados a demandas de populações vulnerabilizadas em territórios de risco;
IV
fortalecimento de projetos de justiça itinerante e outras iniciativas voltadas à garantia de acesso à justiça em contextos de crise socioambiental e desastre;
V
capacitação periódica de magistrados, servidores e equipes técnicas sobre justiça climática, interseccionalidade e gestão de riscos socioambientais; e
VI
realização de exercícios simulados regulares de resposta a desastres, com participação de magistrados, servidores e demais atores institucionais.