Artigo 2º, Inciso I da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025
Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.
Art. 2º
São objetivos do Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário:
I
garantir a continuidade da atuação judicial, incluindo a prestação jurisdicional, em contextos de crise socioambiental e de desastre;
II
prevenir riscos e mitigar impactos adversos, tanto sobre a infraestrutura e os serviços judiciais quanto sobre populações e territórios vulnerabilizados;
III
assegurar o acesso à justiça, em especial de populações vulnerabilizadas, em contextos de crise socioambiental e de desastre;
IV
orientar a atuação do sistema de justiça nas fases de prevenção, resposta, recuperação e reparação em situações de crise socioambiental e de desastre;
V
promover a cooperação interinstitucional e a transparência na gestão de situações de crise socioambiental e de desastre.