Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 17, Inciso III da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025

Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.


Art. 17

São medidas de proteção de direitos e de apoio às populações atingidas, entre outras:

I

promoção de atendimento jurídico descentralizado e integrado, inclusive por meio de programas com oferta de serviços de registro civil, Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia Federal e órgãos de proteção social;

II

criação e execução de fluxo específico para tramitação e decisão célere de pedidos relacionados aos auxílios, incluindo mecanismos de conciliação e acordos de rápida homologação;

III

construção de acordos em ações civis públicas em parceria com a Defensoria Pública da União e a Advocacia-Geral da União, visando à desjudicialização e à efetiva reparação dos danos às populações atingidas;

IV

articulação com órgãos públicos responsáveis pela gestão de benefícios sociais, como a Dataprev, para assegurar a rápida liberação de auxílios e prestações emergenciais.