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Artigo 16, Inciso IV da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025

Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.


Art. 16

São medidas de reconstrução e retomada institucional, entre outras:

I

avaliação dos danos humanos, materiais, ambientais e financeiros suportados pelo Poder Judiciário em decorrência da crise socioambiental ou do desastre;

II

restabelecimento das unidades judiciárias e de seus serviços, priorizando a restauração das condições de acessibilidade e segurança;

III

garantia da infraestrutura e de recursos contínuos para a atuação jurisdicional e administrativa em campo, inclusive com apoio logístico emergencial;

IV

elaboração e execução de protocolos para a retomada gradual das atividades presenciais, de acordo com critérios técnicos de segurança.