Artigo 16, Inciso II da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025
Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.
Art. 16
São medidas de reconstrução e retomada institucional, entre outras:
I
avaliação dos danos humanos, materiais, ambientais e financeiros suportados pelo Poder Judiciário em decorrência da crise socioambiental ou do desastre;
II
restabelecimento das unidades judiciárias e de seus serviços, priorizando a restauração das condições de acessibilidade e segurança;
III
garantia da infraestrutura e de recursos contínuos para a atuação jurisdicional e administrativa em campo, inclusive com apoio logístico emergencial;
IV
elaboração e execução de protocolos para a retomada gradual das atividades presenciais, de acordo com critérios técnicos de segurança.