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Artigo 15, Parágrafo Único, Inciso IV da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025

Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.


Art. 15

Superada a fase emergencial, a recuperação consiste no conjunto de medidas destinadas a restabelecer a continuidade da atuação judicial, assegurar a reparação dos danos e promover a retomada das condições de normalidade institucional e social.

Parágrafo único

As medidas de recuperação e avaliação compreendem, no mínimo:

I

medidas de reconstrução e retomada institucional;

II

medidas de proteção de direitos e de apoio às populações atingidas;

III

medidas de participação social e proteção de grupos vulnerabilizados;

IV

medidas de fortalecimento institucional e de governança.