Artigo 15, Parágrafo Único, Inciso III da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025
Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.
Art. 15
Superada a fase emergencial, a recuperação consiste no conjunto de medidas destinadas a restabelecer a continuidade da atuação judicial, assegurar a reparação dos danos e promover a retomada das condições de normalidade institucional e social.
Parágrafo único
As medidas de recuperação e avaliação compreendem, no mínimo:
I
medidas de reconstrução e retomada institucional;
II
medidas de proteção de direitos e de apoio às populações atingidas;
III
medidas de participação social e proteção de grupos vulnerabilizados;
IV
medidas de fortalecimento institucional e de governança.