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Artigo 14, Inciso IV da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025

Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.


Art. 14

A atuação prevista neste Capítulo deverá priorizar a proteção e o atendimento específico de grupos vulnerabilizados, incluindo:

I

pessoas idosas, com deficiência, crianças e adolescentes, com especial atenção às vítimas de separação familiar e desaparecimento;

II

populações indígenas, quilombolas, ribeirinhas, migrantes e em situação de rua;

III

mulheres, em especial vítimas de violência doméstica e mães solo, com oferta de abrigos emergenciais e proteção integral;

IV

população LGBTQIAPN+.