Artigo 14, Inciso I da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025
Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.
Art. 14
A atuação prevista neste Capítulo deverá priorizar a proteção e o atendimento específico de grupos vulnerabilizados, incluindo:
I
pessoas idosas, com deficiência, crianças e adolescentes, com especial atenção às vítimas de separação familiar e desaparecimento;
II
populações indígenas, quilombolas, ribeirinhas, migrantes e em situação de rua;
III
mulheres, em especial vítimas de violência doméstica e mães solo, com oferta de abrigos emergenciais e proteção integral;
IV
população LGBTQIAPN+.