Artigo 13, Inciso II da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025
Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.
Art. 13
São medidas de comunicação e articulação social, entre outras:
I
comunicação pública acessível e transparente sobre o funcionamento das unidades judiciárias;
II
realização de mutirões interinstitucionais, em conjunto com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, para atendimento direto às populações atingidas e encaminhamento de demandas urgentes.