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Artigo 13, Inciso I da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025

Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.


Art. 13

São medidas de comunicação e articulação social, entre outras:

I

comunicação pública acessível e transparente sobre o funcionamento das unidades judiciárias;

II

realização de mutirões interinstitucionais, em conjunto com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, para atendimento direto às populações atingidas e encaminhamento de demandas urgentes.