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Artigo 12, Inciso IV da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025

Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.


Art. 12

São medidas de suporte institucional e tecnológico, entre outras:

I

articulação com órgãos públicos para uso de equipamentos e apoio logístico emergencial;

II

destinação rápida de recursos emergenciais, inclusive por meio de comitês temporários de apoio e monitoramento;

III

celebração de acordos de cooperação judiciária para atuação de magistrados(as) de outros estados;

IV

migração emergencial de sistemas judiciais para servidores em nuvem, garantindo a continuidade dos serviços.