Artigo 12, Inciso I da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025
Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.
Art. 12
São medidas de suporte institucional e tecnológico, entre outras:
I
articulação com órgãos públicos para uso de equipamentos e apoio logístico emergencial;
II
destinação rápida de recursos emergenciais, inclusive por meio de comitês temporários de apoio e monitoramento;
III
celebração de acordos de cooperação judiciária para atuação de magistrados(as) de outros estados;
IV
migração emergencial de sistemas judiciais para servidores em nuvem, garantindo a continuidade dos serviços.