Artigo 11, Inciso IV da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025
Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.
Art. 11
São medidas de garantia de acesso à justiça e documentação, entre outras:
I
instalação de unidades móveis ou itinerantes de atendimento, como justiça itinerante, caravanas de direitos e centrais de cidadania;
II
emissão célere e gratuita de documentos essenciais, incluindo certidões, registros civis e alvarás, por meio de mutirões emergenciais;
III
viabilização de peticionamento e intimação por e-mail ou outros meios excepcionais em demandas urgentes;
IV
localização e identificação de pessoas desaparecidas, com padronização de procedimentos e elaboração e divulgação de manual informativo de direitos.