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Artigo 11, Inciso III da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025

Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.


Art. 11

São medidas de garantia de acesso à justiça e documentação, entre outras:

I

instalação de unidades móveis ou itinerantes de atendimento, como justiça itinerante, caravanas de direitos e centrais de cidadania;

II

emissão célere e gratuita de documentos essenciais, incluindo certidões, registros civis e alvarás, por meio de mutirões emergenciais;

III

viabilização de peticionamento e intimação por e-mail ou outros meios excepcionais em demandas urgentes;

IV

localização e identificação de pessoas desaparecidas, com padronização de procedimentos e elaboração e divulgação de manual informativo de direitos.