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Artigo 10º, Inciso IV da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025

Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.


Art. 10

São medidas de proteção de vidas e continuidade institucional, entre outras:

I

suspensão ou adaptação imediata de atividades presenciais em áreas de risco;

II

suspensão excepcional de prazos processuais e atos de cobrança de dívida ativa em localidades atingidas;

III

criação de Central de Plantão Extraordinário para atendimento emergencial;

IV

autorização excepcional para magistrados(as) de plantão apreciarem quaisquer matérias de urgência, incluindo certidões, RPVs, precatórios e levantamento de valores.