Artigo 10º, Inciso III da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025
Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.
Art. 10
São medidas de proteção de vidas e continuidade institucional, entre outras:
I
suspensão ou adaptação imediata de atividades presenciais em áreas de risco;
II
suspensão excepcional de prazos processuais e atos de cobrança de dívida ativa em localidades atingidas;
III
criação de Central de Plantão Extraordinário para atendimento emergencial;
IV
autorização excepcional para magistrados(as) de plantão apreciarem quaisquer matérias de urgência, incluindo certidões, RPVs, precatórios e levantamento de valores.