Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 644 de 22 de Setembro de 2025
Dispõe sobre a lavratura e retificação dos assentos de óbito das vítimas da Chacina de Acari, em cumprimento à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Leite de Souza e outros vs. Brasil.
Art. 7º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único
O Conselho Nacional de Justiça promoverá sua ampla divulgação, em versão acessível, inclusive em sua página institucional, e a remeterá ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, para que este, no âmbito de suas atribuições, promova idêntica divulgação em seus canais oficiais, como forma de assegurar publicidade, transparência e alcance social às medidas de reparação adotadas, em cumprimento à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Leite de Souza e outros vs. Brasil.